Perdão de dívidas do MEI: como conferir avisos e evitar golpes
Microempreendedores individuais que receberem mensagens sobre perdão de dívidas do MEI devem conferir a origem da comunicação antes de seguir qualquer orientação. O governo envia avisos por uma conta verificada no WhatsApp e também pelo aplicativo Gov.br. Pedidos de pagamento e de senhas são sinais de alerta.
O benefício está previsto para começar em janeiro de 2027 e pode contemplar mais de 3,6 milhões de microempreendedores. A existência da medida, porém, não torna verdadeira qualquer mensagem que use o assunto como argumento. Também não significa que o MEI possa interromper o pagamento dos tributos: uma das condições informadas é manter seis meses de pagamentos em dia.
Para quem recebe uma notificação, a principal cautela é separar três questões: a autenticidade do aviso, as condições para o perdão e os tipos de dívida alcançados. Uma mensagem sobre um benefício real ainda precisa ter sua procedência conferida.
Como conferir a mensagem recebida
O envio pelo WhatsApp, por si só, não indica que a comunicação seja um golpe. Há mensagens do governo sobre o perdão de dívidas encaminhadas por uma conta verificada na plataforma. O aplicativo Gov.br também é utilizado para as notificações.
A identificação do remetente é, portanto, um ponto importante da conferência. Antes de atender a uma solicitação, o destinatário deve verificar se a comunicação corresponde aos canais informados para os avisos oficiais. A simples menção ao governo ou ao perdão de dívidas não basta para confirmar a origem.
Pedidos de senhas merecem atenção especial. Solicitações de pagamento associadas à mensagem também devem ser tratadas como sinal de alerta, e não como comprovação de que há uma etapa obrigatória para receber o benefício.
Essa cautela não deve ser confundida com uma orientação para deixar de pagar as obrigações do MEI. Conferir uma cobrança recebida por mensagem e manter os tributos regulares são cuidados distintos. A previsão do perdão não dispensa o cumprimento das condições estabelecidas para a medida.
Benefício começa em janeiro de 2027
A lei sancionada em outubro prevê a extinção de débitos federais de microempreendedores a partir de janeiro de 2027. Entre as condições divulgadas está a exigência de seis meses de pagamentos em dia.
Assim, na data desta publicação, 30 de outubro de 2026, o início do benefício ainda está previsto para o ano seguinte. Receber um aviso agora não equivale a ter uma dívida já extinta, nem permite concluir que todas as pendências do destinatário serão alcançadas.
O calendário e a exigência de regularidade são informações essenciais para avaliar o conteúdo das mensagens. Uma comunicação que apresente o perdão sem explicar suas condições pode levar o microempreendedor a uma interpretação incorreta sobre a própria situação.
Perdão não alcança ISS nem ICMS
O alcance da medida também exige atenção: o perdão informado se refere a débitos federais e não inclui ISS nem ICMS. Portanto, a expressão “perdão de dívidas do MEI” não deve ser entendida como cancelamento de toda e qualquer obrigação tributária do microempreendedor.
Antes de tomar uma decisão com base em uma notificação, é importante conferir tanto a autenticidade do contato quanto a natureza da pendência mencionada. O fato de existir uma previsão de perdão não confirma, isoladamente, que uma dívida específica esteja incluída.
Para o MEI, a orientação central é verificar os avisos nos canais oficiais, tratar pedidos de pagamento ou de senhas como alertas e observar as condições do benefício. O início previsto para janeiro de 2027, a exigência de pagamentos em dia e a exclusão de ISS e ICMS são os principais limites a considerar.
