TCU propõe CBS de 11,3% para 2027; Senado definirá alíquota até dezembro

Fotografia de arquivo: Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária (CM-ReformaTributária) realiza audiência pública interativa com a participação da professora de Direito Tributário da Universidade de Leeds, Rita de La Feria. Mesa: relator da CM-ReformaTributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); presidente da CM-ReformaTributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Imagem: Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (fotografia de arquivo; sem recorte editorial pelo motor). Direitos: CC BY 2.0.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, percentual superior aos 9,21% estimados pelo governo. A definição final caberá ao Senado, que tem até 15 de dezembro para estabelecer a taxa do novo tributo federal criado pela reforma tributária sobre o consumo.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. A proposta analisada pelo tribunal está associada a uma previsão de arrecadação de R$ 636,8 bilhões e integra a preparação para a implementação do novo modelo de tributação.

Embora o TCU tenha aprovado o percentual de referência, os 11,3% ainda não representam uma alíquota definitiva estabelecida pelo Senado. A distinção é central para compreender o estágio atual da reforma: a análise do tribunal fornece uma referência para uma decisão que ainda depende do Legislativo.

Referência do TCU supera estimativa do governo

O percentual aprovado pelo tribunal ficou 2,09 pontos percentuais acima da estimativa de 9,21% do governo. A diferença coloca duas referências distintas no processo de definição do tributo federal: a projeção do Executivo e o cálculo aprovado pelo TCU.

Essa comparação diz respeito especificamente à CBS. O percentual de 11,3% não deve ser apresentado como a alíquota total da reforma tributária sobre o consumo, já que corresponde ao tributo federal que substituirá as duas contribuições existentes.

Também é necessário separar a alíquota de referência da previsão de receita. Enquanto os 11,3% correspondem ao percentual proposto para o tributo, os R$ 636,8 bilhões representam a arrecadação prevista. São informações diferentes dentro da preparação para a cobrança da CBS em 2027.

Senado tem até 15 de dezembro para decidir

A próxima definição institucional caberá ao Senado. O prazo até 15 de dezembro situa a decisão antes do início de 2027, quando está prevista a substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

O processo reúne, portanto, a estimativa apresentada pelo governo, a referência aprovada pelo órgão de controle e a competência do Senado para estabelecer o percentual final. A aprovação no TCU não encerra essa sequência de decisões.

Até a deliberação dos senadores, a informação confirmada é a referência de 11,3% aprovada pelo tribunal. Não há, nos dados divulgados, uma definição final do Legislativo que permita tratar esse percentual como a taxa já estabelecida para o próximo ano.

Compras públicas também tiveram redutor aprovado

Além da alíquota de referência, o TCU aprovou um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A medida trata das aquisições realizadas por esses órgãos e entidades no contexto da nova tributação.

O redutor é um parâmetro distinto da alíquota de 11,3% e não deve ser confundido com o percentual geral proposto para a CBS. Sua aprovação acrescenta à discussão sobre o tributo uma definição relacionada às compras públicas.

Com os parâmetros aprovados pelo TCU, o ponto central passa a ser a decisão do Senado sobre a alíquota definitiva. Essa etapa estabelecerá o percentual do tributo federal na implementação da reforma, tendo como referência um cálculo superior à estimativa apresentada pelo governo.

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